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INPIRPI 2.865NCL 45

A marca UNIÃO PROTEÇÃO VEICULAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UNIÃO ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.879

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNIÃO PROTEÇÃO VEICULAR (processo 934614776), depositado em 15/05/2024 por UNIÃO ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2865 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectua…”.

Texto do despacho — RPI 2.865IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "União" (Titular do registro 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.879IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.865, de 2 de dezembro de 2025, publicou 25.412 despachos em 25.270 processos de marca1.215 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.865 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNIÃO PROTEÇÃO VEICULAR?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 934614776?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934614776. Esta página reflete a RPI nº 2865, de 02/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934614776
Marca
UNIÃO PROTEÇÃO VEICULAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNIÃO ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS — AL
Classe
NCL 45Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos;Localização e rastreamento de bens perdidos;Mediação;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Pesquisas jurídicas;Rastreamento de bens roubados;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço personalizado de compras para terceiros [serviços de comprador pessoal];Serviços de guarda [vigilância, segurança];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Transferência de propriedade [tabelionato];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.865
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2879)
Depósito
15/05/2024
Procurador
JANE CLEIA DOS SANTOS LINO