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INPIRPI 2.887NCL 38

A marca ÚNICA TELECOM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de UNICA TELECOM LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.892

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÚNICA TELECOM (processo 934383553), depositado em 26/04/2024 por UNICA TELECOM LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicações por telefone;Consulta à lista telefônica por computador;Correio [transmissão…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÚNICA TELECOM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • UNYCA902054660

    NCL 38 · EPD - ESCOLA PAULISTA DE DIREITO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.701)

    Protege: COMPUTADOR (TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE-); TELECHAMADAS (SERVIÇOS DE -) [RÁDIO, TELEFONE…

  • ÚNICA NETWORKING925566500

    NCL 38 · registro concedido (RPI 2.835)

    Protege: Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Aluguel de equipamentos de telecomunicação…

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902054660 (UNYCA) e Processo 925566500 (ÚNICA NETWORKING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.892IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÚNICA TELECOM?

O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934383553?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934383553. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934383553
Marca
ÚNICA TELECOM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNICA TELECOM LTDA — PE
Classe
NCL 38Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por telefone celular;Comunicações por telefone;Consulta à lista telefônica por computador;Correio [transmissão de mensagem];Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Leasing de espaço na internet;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de correio de voz;Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Streaming [distribuição de dados];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de mensagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2892)
Depósito
26/04/2024
Procurador
não constituído