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INPIRPI 2.878NCL 10

A marca UNICAMEDICAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ÚNICA MEDICAL GESTÃO COMERCIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNICAMEDICAL (processo 935398597), depositado em 15/07/2024 por ÚNICA MEDICAL GESTÃO COMERCIAL LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2878 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Dispositivos e instrumentos médicos; dispositivos e instrumentos cirúrgicos; implantes cirúrgicos compostos por materiais artificiais; implantes de fixação ósse…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNICAMEDICAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • ÚNICA FARMA PRIME913802000
  • DROGARIA ÚNICA FARMA PRIME913792624
Texto do despacho — RPI 2.878IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Única Meias e Malhas Compressivas" (935351884). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913802000 (ÚNICA FARMA PRIME) e Processo 913792624 (DROGARIA ÚNICA FARMA PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.878, de 3 de março de 2026, publicou 36.678 despachos em 36.501 processos de marca2.294 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.878 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNICAMEDICAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/05/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935398597?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935398597. Esta página reflete a RPI nº 2878, de 03/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935398597
Marca
UNICAMEDICAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ÚNICA MEDICAL GESTÃO COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 10Dispositivos e instrumentos médicos; dispositivos e instrumentos cirúrgicos; implantes cirúrgicos compostos por materiais artificiais; implantes de fixação óssea biodegradáveis; membros artificiais; mandíbulas artificiais; câmeras de endoscopia para uso médico; endoscópios para uso médico; gastroscópios; eletrodos para uso médico; eletrocardiógrafos; cânulas; insufladores; cateteres; fios-guia médicos; instrumentos cirúrgicos; facas cirúrgicas; serras para fins cirúrgicos; tesouras para fins cirúrgicos; robôs cirúrgicos; agulhas para uso médico; artigos ortopédicos; bombas para uso médico; termômetros para uso médico; injetores para uso médico; tubos de drenagem para uso médico; sondas para fins médicos; seringas para uso médico; seringas para injeção; campos cirúrgicos; bisturis; medidores de pulso; fórceps; stents; trocartes; suturas; materiais de sutura; agulhas de sutura; aparelhos de diagnóstico para uso médico; aparelhos para uso em análises médicas; lasers para uso médico; lâmpadas para uso médico; estojos de instrumentos para uso por médicos; estojos para instrumentos médicos; desfibriladores; aparelhos de monitoramento da frequência cardíaca; aparelhos de reanimação; mobiliário especialmente para uso médico; almofadas para uso médico; colchões de ar para uso médico; almofadas para prevenir úlceras de pressão nos corpos dos pacientes; estetoscópios; pranchas de ambulância; macas com rodas; macas; mesas de operação; camas especialmente feitas para uso médico; colchões de parto; vestuário especialmente para salas de operação; vasos de urina; folhas de incontinência; escovas para limpeza de cavidades corporais; colchões de apoio ao paciente e superfícies de apoio ao paciente para uso médico e seus componentes; protetores de calcanhar do paciente; blocos de mordida; yankauers (cateteres de sucção); cadeiras de transporte do paciente e cadeiras reclináveis do paciente, e componentes para todos os itens acima; trilhos laterais, plataformas de apoio e encostos para pranchas médicas com rodas; contenção para dispositivos de transporte de pacientes com rodas; dispositivos de manipulação do paciente para reposicionamento de pacientes em camas ou cadeiras; dispositivos de transferência de pacientes para transportar um paciente de uma superfície para outra; dispositivos para análise de eletrocardiograma durante compressões torácicas; dispositivos para analisar o ritmo cardíaco durante compressões torácicas; marcapassos externos; simuladores de pacientes para desfibriladores automáticos; monitor cardíaco combinado, gravador de sinais cardíacos e unidades desfibriladoras, e respectivos acessórios; equipamento e acessórios de estimulação, ecg e desfibrilação, incluindo eléctrodos, cabos elétricos, conversores e adaptadores elétricos, cassetes e testadores de cabos [para uso médico]; punhos de pressão arterial; sala de cirurgia eletrônica e monitores de cabeceira para uso no monitoramento de pacientes; transportadores de equipamentos para apoiar e suspender outros equipamentos médicos ou cirúrgicos para uso em ambiente hospitalar ou médico; equipamento de ventilação para salas de operação; cabeças de serviço para fornecer energia elétrica, gás e conexões de comunicações para operar outros equipamentos médicos ou cirúrgicos em uma sala de cirurgia; iluminação cirúrgica e médica, nomeadamente luzes de sala de operações e luzes de exame; camas de pacientes para uso durante a cirurgia; peças de mão cirúrgicas motorizadas e peças estruturais; acessórios e componentes para uso com peças cirúrgicas motorizadas, incluindo acessórios de corte cirúrgico, na natureza de brocas, perfuradores, lâminas e pontas; brocas cirúrgicas e serras elétricas e respectivas peças estruturais [para uso cirúrgico]; acessórios e componentes para uso com brocas cirúrgicas elétricas e serras, incluindo lâminas cirúrgicas, hastes de teste, discos de dimensionamento, plugues e anéis de elevação; aparelhos e instrumentos para uso de procedimentos endovasculares incluindo cateteres, stents médicos e aparelhos de aplicação de stent, bobinas de vaso-oclusão, bobinas de embolização médica, fios guia para uso em procedimentos neurovasculares, desviadores de fluxo para uso no tratamento de aneurismas, tubos de aspiração, bombas e conjuntos de forros de aspiração, aspiradores, aparelhos para colocação de stents, cateteres estabilizadores de stents, cateteres-balão, dispositivos vaso-oclusivos para implante em vasos, laços endovasculares, polímero vendido como componente integral de cateteres e fios-guia e recuperadores endovasculares para tratamento de derrames e recuperação de coágulos e corpos estranhos; equipamento de navegação cirúrgica, incluindo rastreadores, buscadores, localizadores, processadores de navegação cirúrgica para processamento de sinais usados para gerar imagens e dados de navegação cirúrgica, dispositivos de entrada para processadores de navegação cirúrgica e âncoras de montagem para afixar um rastreador de navegação a um paciente; aparelhos de geração de imagens médicas; dispositivos para uso com aparelhos e sistemas de imagens médicas, incluindo dispositivos de imagem portáteis e kits cirúrgicos, incluindo seringas, agulhas esterilizadas, válvulas de vedação, lubrificantes cirúrgicos, lâmpadas de insuflação, cortinas estéreis, água estéril, agentes de geração de imagens médicas e introdutores endoscópicos; sistemas laser para uso médico, incluindo laser e instrumentos médicos associados para o tratamento de doenças cardiovasculares; artigos e substâncias ortopédicas para a realização de cirurgia ortopédica, incluindo implantes ortopédicos de material artificial, material sintético para implantes ósseos, composições ósseas sintéticas, âncoras para implantes nos ossos, instrumentos ortopédicos usados para instalar implantes ortopédicos, lâminas ortopédicas cirúrgicas, parafusos ósseos, unhas ósseas, parafusos de compressão, revestimentos de polietileno usados com implantes ortopédicos, revestimentos protetores vendidos como componentes de implantes ortopédicos, dispositivos hápticos cirúrgicos, robôs cirúrgicos, matrizes de rastreamento, dispositivos de fixação ortopédica usados em transplante e/ou cirurgia de implante para posicionar implantes cirúrgicos, suturas, braçadeiras alfinetes, grampos, guias de ressecção, arranjos vertebrais de posicionamento da coluna ortopédica, pinos para alinhamento de dispositivos cirúrgicos, chaves de fenda, guias de brocas, medidores de profundidade, cânulas ortopédicas, geradores de sutura, hastes, sondas, dispositivos usados para medir a pressão do fluido, cateteres de balão, bombas de injeção, dispositivos de infusão, materiais artificiais para uso na substituição de ossos e dentes, substitutos de ossos, cartilagens, ligamentos e tendões, material sintético de implante ósseo, mistura de cimento ósseo e dispositivos de administração; próteses; sistemas de posicionamento de patentes para posicionar o braço durante a cirurgia; dispositivos cirúrgicos de radiofrequência (rf) para uso em procedimentos cirúrgicos de radiofrequência, incluindo consoles de comando, interruptores de pé, cânulas, eletrodos, sondas de eletrocauterização, pinças eletrocirúrgicas e agulhas eletrocirúrgicas; sistemas de irrigação cirúrgicos e respectivos acessórios; sistemas de lavagem cirúrgica; sistemas de inflação de torniquetes, torniquetes e punhos de torniquete; dispositivos de hemostática e instrumentação, incluindo hemostatos, aplicadores de spray, aplicadores de seringas, dispensadores e tubos para a entrega de preparações de biomateriais durante a cirurgia; equipamento de proteção pessoal para uso em cirurgia, incluindo capacetes cirúrgicos, togas e capuzes usados pela equipe médica; estojos de esterilização para instrumentos cirúrgicos; fontes de luz para endoscópios e respectivos cabos de luz; sondas endoscópicas; acopladores de câmera endoscópica; monitores de vídeo para uso em ambiente hospitalar ou clínico durante cirurgias ou procedimentos de diagnóstico, e suas respectivas peças e acessórios; unidades de controle computadorizadas para uso em uma sala de cirurgia para controle de outros equipamentos cirúrgicos e médicos; sistemas de gerenciamento de informações digitais para uso em ambiente cirúrgico; camas de parto e seus componentes; berços neonatais e de recém-nascidos; mesas de cabeceira [para uso hospitalar]; cadeiras para cirurgiões; cadeiras reclináveis feitas especialmente para fins médicos; carrinhos para suporte e armazenamento de equipamentos cirúrgicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.878
Depósito
15/07/2024
Procurador
não constituído