INPIRPI 2.896NCL 41
A marca UNICEARÁ UNIVERSIDADE DO CEARÁ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SOMAIS MANTENEDORA DE CURSOS A DISTÂNCIA LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937552143
- Classe
- NCL 41
- Prazo de recurso
A história do processo
04/01/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937552143 é depositado por SOMAIS MANTENEDORA DE CURSOS A DISTÂNCIA LTDA ME na classe NCL 41.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNICEARÁ UNIVERSIDADE DO CEARÁ (processo 937552143), depositado em 04/01/2025 por SOMAIS MANTENEDORA DE CURSOS A DISTÂNCIA LTDA ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Co…”.
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 A marca reproduz a bandeira oficial do estado do Ceará, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNICEARÁ UNIVERSIDADE DO CEARÁ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937552143?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937552143. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937552143
- Marca
- UNICEARÁ UNIVERSIDADE DO CEARÁ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SOMAIS MANTENEDORA DE CURSOS A DISTÂNCIA LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 41Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Colônia de férias;Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Editoração eletrônica;Educação física;Educação musical;Educação religiosa;Ensino das tradições da punga do Maranhão;Ensino das tradições do carimbó;Ensino das tradições do caxambu;Ensino das tradições do fandango caiçara;Ensino das tradições do jongo;Ensino das tradições do marabaixo;Ensino das tradições do tambor de crioula do Maranhão;Ensino das tradições folclóricas de caboclinhos;Ensino das tradições folclóricas do cavalo-marinho;Ensino de aikido;Ensino de artes marciais;Ensino de capoeira [esporte];Ensino de chorinho [música];Ensino de chorinho [prática instrumental];Ensino de frevo;Ensino de história;Ensino de maracatu;Ensino de sado [ensino de cerimônia do chá japonesa];Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Ensino em escolas em regime de internato;Escolas de enfermagem;Exames pedagógicos [avaliação];Exames pedagógicos para qualificação de pilotagem de drones;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de concursos de beleza;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 04/01/2025
- Procurador
- não constituído