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INPIRPI 2.896NCL 41

A marca UNICEARÁ UNIVERSIDADE DO CEARÁ foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SOMAIS MANTENEDORA DE CURSOS A DISTÂNCIA LTDA ME. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

51dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNICEARÁ UNIVERSIDADE DO CEARÁ (processo 937552143), depositado em 04/01/2025 por SOMAIS MANTENEDORA DE CURSOS A DISTÂNCIA LTDA ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;A…”.

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz a bandeira oficial do estado do Ceará, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNICEARÁ UNIVERSIDADE DO CEARÁ?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937552143?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937552143. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937552143
Marca
UNICEARÁ UNIVERSIDADE DO CEARÁ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SOMAIS MANTENEDORA DE CURSOS A DISTÂNCIA LTDA ME — SP
Classe
NCL 41Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Avaliação de aptidão física para fins de treinamento;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Colônia de férias;Curso de ciências ocultas;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Editoração eletrônica;Educação física;Educação musical;Educação religiosa;Ensino das tradições da punga do Maranhão;Ensino das tradições do carimbó;Ensino das tradições do caxambu;Ensino das tradições do fandango caiçara;Ensino das tradições do jongo;Ensino das tradições do marabaixo;Ensino das tradições do tambor de crioula do Maranhão;Ensino das tradições folclóricas de caboclinhos;Ensino das tradições folclóricas do cavalo-marinho;Ensino de aikido;Ensino de artes marciais;Ensino de capoeira [esporte];Ensino de chorinho [música];Ensino de chorinho [prática instrumental];Ensino de frevo;Ensino de história;Ensino de maracatu;Ensino de sado [ensino de cerimônia do chá japonesa];Ensino de samba [dança];Ensino de samba [música];Ensino de samba [prática instrumental];Ensino em escolas em regime de internato;Escolas de enfermagem;Exames pedagógicos [avaliação];Exames pedagógicos para qualificação de pilotagem de drones;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização de concursos de beleza;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de evento esportivo, a saber, torneio de capoeira;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações desportivas;Provimento de instalações para recreação;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de esportes eletrônicos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de instrução;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
04/01/2025
Procurador
não constituído