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INPIRPI 2.809NCL 42

A marca ÚNICO PROGRAMA DE FIDELIDADE UNICRED foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.833

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ÚNICO PROGRAMA DE FIDELIDADE UNICRED (processo 930601815), depositado em 29/05/2023 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Análise de sistemas [informática];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e manutenção de websites para terceiros;Dese…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ÚNICO PROGRAMA DE FIDELIDADE UNICRED, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • UNICO918943000
  • uni.co919325831
  • unico id920282792
Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Unico (927363194), Unico drop (927486733), Único certificado digital (930464044).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918943000 (UNICO), Processo 919325831 (uni.co) e Processo 920282792 (unico id). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.821IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ÚNICO PROGRAMA DE FIDELIDADE UNICRED?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930601815?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930601815. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930601815
Marca
ÚNICO PROGRAMA DE FIDELIDADE UNICRED
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL — SP
Classe
NCL 42Análise de sistemas [informática];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Manutenção de software de computador;Plataforma computacional como serviço [paas];Projeto de sistema de computador;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2833)
Depósito
29/05/2023
Procurador
Silveiro Advogados