INPIRPI 2.774NCL 35
A marca UNICOMPER foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de UNICOMPER UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS DE MADEIRA E PVC EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.885
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNICOMPER (processo 928657868), depositado em 16/11/2022 por UNICOMPER UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS DE MADEIRA E PVC EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2774 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNICOMPER, o despacho aponta uma anterioridade:
- UNICOMPEN926686437
NCL 35 · UNICOMPEN LTDA · registro concedido (RPI 2.740)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-fer…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.778IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.862IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.872IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.885IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.774, de 5 de março de 2024, publicou 22.921 despachos em 22.702 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- CIPRIANI904955346
- BOOMING924929820
- ADM CONTABILIDADE925686964
- BIONOVA925731080
- CHAMA DE OURO BEM-ESTAR926133632
- FORTERRA926196006
- ESSENZIALE Bio Complex926202642
- ESSENZIALE Max K 400926203797
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNICOMPER?
O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928657868?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928657868. Esta página reflete a RPI nº 2774, de 05/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928657868
- Marca
- UNICOMPER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UNICOMPER UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFIS DE MADEIRA E PVC EPP — PR
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Representação comercial;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;Terceirização [assistência empresarial];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.774
- Último despacho
- IPAS400 — Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2885)
- Depósito
- 16/11/2022
- Procurador
- JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO - Santos e Santos Marcas e Patentes