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INPIRPI 2.806NCL 10

A marca Unitec Odonto foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de UNITEC SERVICOS EIRELI: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Unitec Odonto (processo 930219104), depositado em 25/04/2023 por UNITEC SERVICOS EIRELI na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Cadeiras de dentistas;Compressores [cirurgia];Poltronas para uso medicinal ou odontológ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Unitec Odonto, o despacho aponta 5 anterioridades:

  • UNITEK006660045

    Deferimento da petição (RPI 2.812)

  • UNITEK812975979

    Deferimento da petição (RPI 2.812)

  • UNITEC908215320

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.742)

  • UNITEC SEMICONDUTORES908215118

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.742)

  • UNITEC SEMICONDUCTORS908215240

    Notificação de procedimento judicial (RPI 2.742)

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006660045 (UNITEK), Processo 812975979 (UNITEK), Processo 908215320 (UNITEC), Processo 908215118 (UNITEC SEMICONDUTORES) e Processo 908215240 (UNITEC SEMICONDUCTORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Unitec Odonto?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930219104?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930219104. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930219104
Marca
Unitec Odonto
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
UNITEC SERVICOS EIRELI — PB
Classe
NCL 10Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Cadeiras de dentistas;Compressores [cirurgia];Poltronas para uso medicinal ou odontológico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Depósito
25/04/2023
Procurador
não constituído