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INPIRPI 2.761NCL 35

A marca UNIVERSO DECORARTE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE ME - 54291: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNIVERSO DECORARTE (processo 928122972), depositado em 23/09/2022 por MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE ME - 54291 na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial, Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio re…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNIVERSO DECORARTE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • D DECORART824105176
Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824105176 (D DECORART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNIVERSO DECORARTE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928122972?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928122972. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928122972
Marca
UNIVERSO DECORARTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MATTHEUS PINHEIRO AUCINO DE ANDRADE ME - 54291 — PB
Classe
NCL 35Administração comercial, Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet, Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, Comércio varejista de artigos de colchoaria,- Comércio varejista de artigos de iluminação, Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho, Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas, Comércio varejista de objetos de arte, Comércio varejista de equipamentos para escritório,Gestão de Franquia.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Depósito
23/09/2022
Procurador
PLENITUDE MARCAS E PATENTES