INPIRPI 2.831NCL 05
A marca UPGRAX-3 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UPGRAX-3 (processo 931841062), depositado em 08/09/2023 por LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UPGRAX-3, o despacho aponta uma anterioridade:
- OGRAX - 3907118143
Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.798)
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca — 2.000 deles indeferimentos.
- MAXX925434345
- DropShopMix927503875
- Grupo Shop Mix927503964
- TORO928158365
- LOTTUS AUTO PARTS928212939
- CERVEJA PIPA928263568
- SUPERA ODONTOLOGIA928293106
- RÁPIDA INTERNET BANDA LARGA TELECOM928302431
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UPGRAX-3?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931841062?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931841062. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931841062
- Marca
- UPGRAX-3
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME — BA
- Classe
- NCL 05Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Dentição (Preparações para facilitar a -); Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Fibras alimentares; Fungicidas; Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Raízes medicinais; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento alimentar para animais; Veterinárias (Preparações -); Bactericida; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.831
- Depósito
- 08/09/2023
- Procurador
- ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES