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INPIRPI 2.831NCL 05

A marca UPGRAX-3 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UPGRAX-3 (processo 931841062), depositado em 08/09/2023 por LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2831 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UPGRAX-3, o despacho aponta uma anterioridade:

  • OGRAX - 3907118143

    Emissão de segunda via de certificado de registro (RPI 2.798)

Texto do despacho — RPI 2.831IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907118143 (OGRAX - 3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.831, de 8 de abril de 2025, publicou 32.820 despachos em 32.570 processos de marca2.000 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.831 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UPGRAX-3?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931841062?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931841062. Esta página reflete a RPI nº 2831, de 08/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931841062
Marca
UPGRAX-3
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LINAZA HALE DO BRASIL COSMETICOS LTDA-ME — BA
Classe
NCL 05Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bálsamos para uso medicinal; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Dentição (Preparações para facilitar a -); Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Fibras alimentares; Fungicidas; Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Menta para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Raízes medicinais; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento alimentar para animais; Veterinárias (Preparações -); Bactericida; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.831
Depósito
08/09/2023
Procurador
ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES