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INPIRPI 2.895NCL 24

A marca URUGUAI BYD ROMPLAS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de ROMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca URUGUAI BYD ROMPLAS (processo 937288551), depositado em 06/12/2024 por ROMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Brocados;Cambraia [tecido];Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Cetim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de URUGUAI BYD ROMPLAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BYD902462520

    NCL 24 · Deferimento da petição (RPI 2.737)

    Protege: Cama (Colchas de -);Murais (Tapeçarias -) de matérias têxteis;Toalhas têxteis;Móveis (Capas soltas para -);Alm…

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902462520 (BYD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca URUGUAI BYD ROMPLAS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937288551?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937288551. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937288551
Marca
URUGUAI BYD ROMPLAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROMPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA — PR
Classe
NCL 24Brocados;Cambraia [tecido];Capas [soltas] para móveis;Capas de plástico para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Feltro *;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Jérsei [tecido];Lona [tecido];Mantas de cama;Marabu [tecido];Matérias plásticas [substitutas de tecidos];Molesquim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Protetores de colchões;Reposteiros [cortinados de porta];Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tecido adamascado de linho;Tecido com arte Kusiwa Wajãpi;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos fiados elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos impermeáveis a gases para balões aeronáuticos;Tecidos não tecidos;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos revestidos de cera reutilizáveis para embrulhar alimentos;Tule;Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
06/12/2024
Procurador
SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.