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INPIRPI 2.854NCL 42

A marca V TEC GRUPO VISAGIO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VISAGIO CONSULTORIA ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca V TEC GRUPO VISAGIO (processo 933774001), depositado em 07/03/2024 por VISAGIO CONSULTORIA ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2854 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de servidores web; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de V TEC GRUPO VISAGIO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VTEC908003366
  • VTEC SISTEMAS908003358
Texto do despacho — RPI 2.854IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908003366 (VTEC) e Processo 908003358 (VTEC SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.854, de 16 de setembro de 2025, publicou 32.939 despachos em 32.744 processos de marca2.137 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.854 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca V TEC GRUPO VISAGIO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 15/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933774001?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933774001. Esta página reflete a RPI nº 2854, de 16/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933774001
Marca
V TEC GRUPO VISAGIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VISAGIO CONSULTORIA ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA — RJ
Classe
NCL 42Aluguel de servidores web; Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenamento eletrônico de dados; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assistência técnica em software; Atualização de software de computador; Autenticação de dados [serviço de informática]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Backup de dados off site; Computação gráfica [serviços de informática]; Computação quântica; Concepção de protótipo [elaboração de projeto]; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador; Consultoria em design de websites; Consultoria em inteligência artificial; Consultoria em segurança de computadores; Consultoria em segurança de dados; Consultoria em segurança de internet; Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da computação; Consultoria tecnológica; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Criação de homepage; Criação de software de computação gráfica; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]; Criação e manutenção de websites para terceiros; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage; Desenho de modelos simulados por computador; Desenvolvimento de plataformas de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Desenvolvimento de videogames e jogos de computador; Design de aplicativo de multimídia; Design de homepage; Digitalização; Digitalização de documentos [scanning]; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Escrita de código de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Hospedagem de servidores; Hospedagem de websites; Implantação de sistema [informática]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes; Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto; Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet; Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet; Perícia técnica na área de computação e informática; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos; Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial; Pesquisas tecnológicas; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; Plataforma computacional como serviço [paas]; Programação de computador [informática]; Programação visual; Projeto de engenharia da computação; Projeto de sistema de computador; Projeto de sistema de computadores; Projetos de automação industrial; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem; Realização de estudos para projetos técnicos; Recuperação de dados [informática]; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico; Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain; Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital; Serviços de criação em artes gráficas; Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática]; Serviços de encriptação de dados; Serviços de engenharia de software para processamento de dados; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados; Serviços de proteção contra vírus de computador; Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet]; Software como serviço [saas]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.854
Depósito
07/03/2024
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados