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INPIRPI 2.781NCL 33

A marca VALE DO CAPÃO foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DPS HOTEL LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALE DO CAPÃO (processo 929068289), depositado em 30/12/2022 por DPS HOTEL LTDA - ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de arroz; Aguardente de Cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Bebidas alcoólicas à base de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALE DO CAPÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Capão921399049
  • Capão da Palha924521686

    NCL 33 · JBRAGA ALAMBIQUE EIRELI-ME · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de…

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921399049 (Capão) e Processo 924521686 (Capão da Palha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.788IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.867IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALE DO CAPÃO?

O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929068289?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929068289. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929068289
Marca
VALE DO CAPÃO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DPS HOTEL LTDA - ME — BA
Classe
NCL 33Aguardente de arroz; Aguardente de Cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcoólicas (exceto cerveja); Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Bitter; Curaçau; Gim; Licores; Licores de menta; Mosto de pera [vinho de pera]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2867)
Depósito
30/12/2022
Procurador
Carlos Alberto Quednau