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INPIRPI 2.887NCL 06

A marca VALE METAIS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VALE METAIS COMÉRCIO E IMPORTACÃO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALE METAIS (processo 930162951), depositado em 19/04/2023 por VALE METAIS COMÉRCIO E IMPORTACÃO LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço;Aço plano;Aço soldado;Aço, bruto ou semitrabalhado;Anéis de metal *;Azulejo de aço inoxidável;Barra metálica para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALE METAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VALEMET827758090
Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840618352 (METAL VALLE RESERVATÓRIOS METÁLICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827758090 (VALEMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão do elemento nominativo ?V? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALE METAIS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930162951?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930162951. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930162951
Marca
VALE METAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VALE METAIS COMÉRCIO E IMPORTACÃO LTDA — MG
Classe
NCL 06Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Aço;Aço plano;Aço soldado;Aço, bruto ou semitrabalhado;Anéis de metal *;Azulejo de aço inoxidável;Barra metálica para brasagem e para solda;Barras de aço polidas;Barras de metal para balaustradas;Barras de metal polidas e trefiladas;Caixas de metal comum;Canaletas de metal para telhados;Canos de metal;Canos de metal para água;Canos de metal para calhas;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Chapa de alumínio;Chapas de aço;Chapas de metal para blindagem;Chapas e placas de metal;Conexões de metal para canos;Flanges [cintas] de metal;Lâmina de metal;Laminado de metal;Ligas de aço;Ligas de metal comum;Materiais de metal para construção;Trava de anel;Tubos de aço;Tubos de metal;Tubos de metal para drenagem [válvulas];Tubulações de metal para encanamentos;Válvulas de metal para canos de água;Válvulas de metal, exceto peças de máquinas;Vergalhão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
19/04/2023
Procurador
Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco