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INPIRPI 2.812NCL 05

A marca VALEMED BRANDS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VALEMED DO BRASIL LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.824

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALEMED BRANDS (processo 930619587), depositado em 30/05/2023 por VALEMED DO BRASIL LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complemento…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALEMED BRANDS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VALIMEDI912323655

    Deferimento da petição (RPI 2.701)

  • VALIMEDD912323604

    Deferimento da petição (RPI 2.701)

  • ValMed Produtos Médicos929972880

    NCL 05 · VAL MED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI · registro concedido (RPI 2.804)

    Protege: Medicamentos para uso humano;Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano;

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912323655 (VALIMEDI), Processo 912323604 (VALIMEDD) e Processo 929972880 (ValMed Produtos Médicos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.824IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALEMED BRANDS?

O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930619587?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930619587. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930619587
Marca
VALEMED BRANDS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VALEMED DO BRASIL LTDA — RS
Classe
NCL 05Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2824)
Depósito
30/05/2023
Procurador
Samir Tomazi