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INPIRPI 2.896NCL 35

A marca vallorarh benefícios foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VALLORA INTERMEDIACOES EM BENEFICIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca vallorarh benefícios (processo 930610342), depositado em 30/05/2023 por VALLORA INTERMEDIACOES EM BENEFICIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação sobre publicida…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de vallorarh benefícios, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VALORA824702174

    VALORA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · Notificação de caducidade (RPI 2.861)

  • VALORA INVESTIMENTOS927623293

    NCL 36 · VALORA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.846)

    Protege: Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;…

  • VALORA824702182

    VALORA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · Notificação de caducidade (RPI 2.862)

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de caducidade nº 850250213226 (vinculada ao registro 824702174 [VALORA]) e nº 850250213233 (vinculada ao registro 824702182 [VALORA]).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824702174 (VALORA), Processo 927623293 (VALORA INVESTIMENTOS) e Processo 824702182 (VALORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca vallorarh benefícios?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930610342?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930610342. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930610342
Marca
vallorarh benefícios
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VALLORA INTERMEDIACOES EM BENEFICIOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Marketing;Marketing direcionado;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade por mala direta;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Provimento de informações sobre cartão de vantagem (informações sobre cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
30/05/2023
Procurador
SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO