INPIRPI 2.896NCL 35
A marca vallorarh benefícios foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VALLORA INTERMEDIACOES EM BENEFICIOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930610342
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
30/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930610342 é depositado por VALLORA INTERMEDIACOES EM BENEFICIOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca vallorarh benefícios (processo 930610342), depositado em 30/05/2023 por VALLORA INTERMEDIACOES EM BENEFICIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Marketing;Marketing direcionado;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fi…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra vallorarh benefícios, 3 anterioridades:
- VALORA824702174
VALORA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · Notificação de caducidade (RPI 2.861)
- VALORA INVESTIMENTOS927623293
NCL 36 · VALORA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.846)
Protege: Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;…
- VALORA824702182
VALORA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. · Notificação de caducidade (RPI 2.862)
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de caducidade nº 850250213226 (vinculada ao registro 824702174 [VALORA]) e nº 850250213233 (vinculada ao registro 824702182 [VALORA]).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824702174 (VALORA), Processo 927623293 (VALORA INVESTIMENTOS) e Processo 824702182 (VALORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca vallorarh benefícios?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930610342?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930610342. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930610342
- Marca
- vallorarh benefícios
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VALLORA INTERMEDIACOES EM BENEFICIOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Marketing;Marketing direcionado;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade por mala direta;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];Provimento de informações sobre cartão de vantagem (informações sobre cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 30/05/2023
- Procurador
- SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO