tatupi

INPIRPI 2.809NCL 41

A marca VAMOLÊ! foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de GRAVIOLA DIGITAL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VAMOLÊ! (processo 929762983), depositado em 15/03/2023 por GRAVIOLA DIGITAL LTDA - ME na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2809 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Copid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VAMOLÊ!, o despacho aponta uma anterioridade:

  • PROJETO CULTURAL VAMOS LER905313658

    NCL 41 · REDE PARANÁ NOTÍCIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.864)

    Protege: Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]; Educação (Serviços de -); Exposições (Organização de -) para fins…

Texto do despacho — RPI 2.809IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905313658 (PROJETO CULTURAL VAMOS LER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.809, de 5 de novembro de 2024, publicou 29.491 despachos em 29.394 processos de marca1.274 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.809 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VAMOLÊ!?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/01/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929762983?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929762983. Esta página reflete a RPI nº 2809, de 05/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929762983
Marca
VAMOLÊ!
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GRAVIOLA DIGITAL LTDA - ME — RJ
Classe
NCL 41Aluguel de leitores de livros digitais [e-readers];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Clube de livro e disco [lazer ou educação];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Organização de competições [educação ou entretenimento];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos(serviço incluído nesta classe);Serviços de empréstimo de livros por bibliotecas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.809
Depósito
15/03/2023
Procurador
George Lindoso Santos