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INPIRPI 2.781NCL 37

A marca VANTAGE ENERGIA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VANTAGE ENERGIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2024.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VANTAGE ENERGIA (processo 929093712), depositado em 05/01/2023 por VANTAGE ENERGIA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Construção *;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VANTAGE ENERGIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VANTAGEM IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS926795945

    NCL 37 · PRIME GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.743)

    Protege: Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de compressores;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de máquina para limpeza;…

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926795945 (VANTAGEM IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.806IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VANTAGE ENERGIA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929093712?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929093712. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929093712
Marca
VANTAGE ENERGIA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VANTAGE ENERGIA LTDA — GO
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Aluguel de guindaste;Construção *;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Reparo de linhas de transmissão de energia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS428Decisão de não conhecer da petição (RPI 2806)
Depósito
05/01/2023
Procurador
EMRICH LEAO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S