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INPIRPI 2.837NCL 30

A marca VAREJÃO SUPER +BARATO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VAREJAO SUPER BARATO LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VAREJÃO SUPER +BARATO (processo 932353231), depositado em 23/10/2023 por VAREJAO SUPER BARATO LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2837 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fin…”.

Texto do despacho — RPI 2.837IPAS024
A marca é constituida por expressão comumente empregada para designar qualidade do serviço dentro do segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.837, de 20 de maio de 2025, publicou 15.938 despachos em 15.816 processos de marca701 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.837 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VAREJÃO SUPER +BARATO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/07/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932353231?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932353231. Esta página reflete a RPI nº 2837, de 20/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932353231
Marca
VAREJÃO SUPER +BARATO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VAREJAO SUPER BARATO LTDA — CE
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar para cozinhar;Alcaparras;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de cana-da-índia;Angu de farinha de arroz;Angu de farinha de mandioca;Angu de farinha de milho;Arroz;Arroz instantâneo;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolos;Brigadeiro;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canjica;Canjica [milho branco];Cápsulas de café, cheias;Chocolate;Cocada [doce];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Cuscuz;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Empada;Empadas;Espaguete;Extrato de café;Farinha de aipim;Farinha de batata*;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Louro;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mungunzá [mingau doce à base de milho branco];Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Pastas à base de chocolate;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços];Picles mistos [condimento];Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sagu [doce à base de fécula de mandioca];Sagu [fécula de mandioca];Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Semolina;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Sushi;Tapioca;Temperos;Tortas;Tortas [tarte];Tortillas;Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vatapá;Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Waffles;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.837
Depósito
23/10/2023
Procurador
RB MARCAS E PATENTES