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INPIRPI 2.896NCL 36

A marca VECTOR PAY foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VECTOR TRANSPORTES E TECNOLOGIA S. A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VECTOR PAY (processo 937365998), depositado em 12/12/2024 por VECTOR TRANSPORTES E TECNOLOGIA S. A. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Empréstimos a prazo; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Fianças [garantias]; Operações de câmbio; Compensação financeira; Serviços de depósito em cof…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VECTOR PAY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Cred Vector911598278
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911598278 (Cred Vector). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VECTOR PAY?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937365998?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937365998. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937365998
Marca
VECTOR PAY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VECTOR TRANSPORTES E TECNOLOGIA S. A. — SP
Classe
NCL 36Empréstimos a prazo; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Fianças [garantias]; Operações de câmbio; Compensação financeira; Serviços de depósito em cofres bancários; Serviços de cobrança financeira; Empréstimos [financiamento]; Factoring; Serviços de financiamento; Administração financeira; Análise financeira; Consultoria financeira; Processamento de pagamento de cartão de crédito; Processamento de pagamento de cartão de débito; Transferência eletrônica de fundos; Provimento de informações financeiras; Emissão de vouchers pré-pagos; Emissão de cartões de crédito; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]; Serviços de liquidação financeira; Orçamento [avaliação financeira]; Serviços de notificação de débitos; Provimento de informações financeiras através de uma website; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; Pesquisas financeiras; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Emissão de cartões-presentes; Serviços bancários móveis; Administração de assuntos financeiros; Assessoria financeira relacionada a impostos; Apoio financeiro; Assessoria financeira; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
12/12/2024
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira