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INPIRPI 2.896NCL 44

A marca VENCEDOR INSTITUTO DE SUPERAÇÃO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VENCEDOR INSTITUTO DE TRANSFORMACAO SUPERACAO E PERFORMACE LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

52dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VENCEDOR INSTITUTO DE SUPERAÇÃO (processo 937315834), depositado em 10/12/2024 por VENCEDOR INSTITUTO DE TRANSFORMACAO SUPERACAO E PERFORMACE LTDA. na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VENCEDOR INSTITUTO DE SUPERAÇÃO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Vencedor935967915

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.884)

    Protege: Serviços de clínicas e consultórios médicos.;

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935967915 (Vencedor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VENCEDOR INSTITUTO DE SUPERAÇÃO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937315834?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937315834. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937315834
Marca
VENCEDOR INSTITUTO DE SUPERAÇÃO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VENCEDOR INSTITUTO DE TRANSFORMACAO SUPERACAO E PERFORMACE LTDA. — DF
Classe
NCL 44Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Provimento de instalações para reabilitação física;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de raio-x;Serviços de telemedicina;Tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
10/12/2024
Procurador
FELIPE ANTONIO SANTOS GOMES