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INPIRPI 2.763NCL 09

A marca VENDDA+ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VENDDA+ (processo 928184226), depositado em 28/09/2022 por ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis para administração e promoção de vendas ; aplicativos móveis para acessar e transmitir conteúdos audiovisuais e multimídia através da int…”.

Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.808IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI 2.811IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.819IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI 2.858IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VENDDA+?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.

Como confiro a situação atual do processo 928184226?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928184226. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928184226
Marca
VENDDA+
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. — SC
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis para administração e promoção de vendas ; aplicativos móveis para acessar e transmitir conteúdos audiovisuais e multimídia através da internet e redes de comunicações globais; Aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som e imagens; Arquivos de imagem baixáveis; Boletins informativos eletrônicos para download; dispositivos eletrônicos; dispositivos de streaming [fluxo de mídia]; dispositivos de transmissão de mídia digital; dispositivos para processamento de dados; gravações de áudio, visuais e audiovisuais e conteúdo fornecidos por download ou streaming [fluxo de mídia] de computadores e redes de comunicações, incluindo a internet; Softwares de computador, gravados Software para transmissão de conteúdo audiovisual e multimídia pela internet e redes de comunicações globais; software para transmissão de conteúdo audiovisual e multimídia para dispositivos eletrônicos digitais móveis; software para pesquisar, organizar e recomendar conteúdo multimídia; software de computador para criar e fornecer acesso de usuários a bancos de dados pesquisáveis de informações e dados; software de computador para entrega de conteúdo sem fio; software de computador para comprar, acessar e assistir vídeos e conteúdo multimídia; software de computador com atividades de aprendizado.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
Depósito
28/09/2022
Procurador
Carla Castello