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INPIRPI 2.763NCL 42

A marca VENDDA+ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.858

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VENDDA+ (processo 928184269), depositado em 28/09/2022 por ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aplicativo para administração de vendas, Desenvolvimento de sistema operacional/aplicativo e fornecimento de uso de software on-line [não baixável] u…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VENDDA+, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VENDA MAIS901491713
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901491713 (VENDA MAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.808IPAS699

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI 2.811IPAS270

    Deferimento da petição

  4. RPI 2.858IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca1.539 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.763 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VENDDA+?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928184269?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928184269. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928184269
Marca
VENDDA+
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. — SC
Classe
NCL 42Aluguel de aplicativo para administração de vendas, Desenvolvimento de sistema operacional/aplicativo e fornecimento de uso de software on-line [não baixável] usados como uma plataforma digital destinada a venda de produtos, Serviços de tecnologia, a saber, concepção, projeto e desenvolvimento de soluções em software relacionado a captura, tratamento de dados e apresentação de relatórios para gestão de empresas e para a produção de relatórios de mercado.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.763
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2858)
Depósito
28/09/2022
Procurador
Carla Castello