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INPIRPI 2.790NCL 19

A marca VF LAJES VIGAFORT foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LAJES VIGAFORT LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
929510593
Classe
NCL 19
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 17/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929510593 é depositado por LAJES VIGAFORT LTDA na classe NCL 19.

  2. RPI 2.790

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VF LAJES VIGAFORT (processo 929510593), depositado em 17/02/2023 por LAJES VIGAFORT LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Ardósias para telhados;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Argamassa;Argila *;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos p…”.

    Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
    O requerente já possui marca idêntica nº do processo 911343393 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VF LAJES VIGAFORT?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 24/08/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929510593?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929510593. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929510593
Marca
VF LAJES VIGAFORT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LAJES VIGAFORT LTDA — MG
Classe
NCL 19Ardósias para telhados;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Argamassa;Argila *;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Casas pré-fabricadas [prontas para montar], exceto de metal;Construções não metálicas;Cumeeira de telhado não metálica;Degraus não metálicos para escadas;Deque não metálico para piscina;Divisórias não metálicas;Dormentes não metálicos para estradas de ferro;Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Escoras não metálicas;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajes tumulares [lápides];Lambris não metálicos;Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Lápides não metálicas para túmulos;Moldes não metálicos para fundição;Parede divisória não metálica substituível;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Postes de cimento;Postes não metálicos;Revestimentos betuminosos para telhados;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhas não metálicas;Tijolos;Tijolos refratários;Túmulos não metálicos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Depósito
17/02/2023
Procurador
Charles Soares Rocha