INPIRPI 2.812NCL 10
A marca VIAS AÉREAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930655974
- Classe
- NCL 10
- Prazo de recurso
A história do processo
02/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930655974 é depositado por I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI na classe NCL 10.
RPI 2.812
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIAS AÉREAS (processo 930655974), depositado em 02/06/2023 por I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios las…”.
Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024 A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca — 1.135 deles indeferimentos.
- Syrox927986930
- SHOPP MIX928024644
- FRICARNE928073823
- FRICARNE928073980
- FRICARNE928074196
- Quantum928075478
- IMOBILIÁRIA NOSSA CASA928078752
- HM HOUSE MOBILIA DECOR928083276
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIAS AÉREAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930655974?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930655974. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930655974
- Marca
- VIAS AÉREAS
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI — GO
- Classe
- NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bisturis para uso cirúrgico;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Cadeiras sanitárias;Camas de hospital;Cânula traqueal;Cânulas;Cinto de tração pélvica;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Encefalógrafo;Endoscópio;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Glicosímetros;Marcapassos cardíacos;Mesas de exame clínico;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nebulizadores para fins médicos;Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Pinça para cirurgia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.812
- Depósito
- 02/06/2023
- Procurador
- não constituído