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INPIRPI 2.812NCL 10

A marca VIAS AÉREAS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIAS AÉREAS (processo 930655974), depositado em 02/06/2023 por I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2812 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelh…”.

Texto do despacho — RPI 2.812IPAS024
A marca é constituida por termo comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.812, de 26 de novembro de 2024, publicou 25.110 despachos em 25.000 processos de marca1.135 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.812 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIAS AÉREAS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930655974?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930655974. Esta página reflete a RPI nº 2812, de 26/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930655974
Marca
VIAS AÉREAS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
I.S. COSTA CENTRAL TELEMEDICINA EIRELI — GO
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos auditivos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem de suporte;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagem funcional;Bandagens elásticas;Bandagens ortopédicas para articulações;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bisturis para uso cirúrgico;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Cadeiras sanitárias;Camas de hospital;Cânula traqueal;Cânulas;Cinto de tração pélvica;Cintos ortopédicos;Colar cervical;Colchão para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Desfibriladores;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Encefalógrafo;Endoscópio;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Glicosímetros;Marcapassos cardíacos;Mesas de exame clínico;Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Nebulizadores para fins médicos;Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Pinça para cirurgia;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.812
Depósito
02/06/2023
Procurador
não constituído