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INPIRPI 2.896NCL 06

A marca Vibralux foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de DOMESTIX COMERCIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

51dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 05/09/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vibralux (processo 937544701), depositado em 02/01/2025 por DOMESTIX COMERCIO LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Abraçadeiras para fios, em metal;Aço;Aço de cadinho;Aço fundid…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vibralux, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Vitralux932662188

    NCL 06 · CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA · registro concedido (RPI 2.850)

    Protege: Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Cantoneiras…

Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932662188 (Vitralux). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 05/09/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vibralux?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 05/09/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937544701?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937544701. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937544701
Marca
Vibralux
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DOMESTIX COMERCIO LTDA — SP
Classe
NCL 06Abraçadeira de fixação [ferragem];Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Abraçadeiras para fios, em metal;Aço;Aço de cadinho;Aço fundido;Aço galvanizado;Aço laminado;Aço não plano;Aço plano;Aço rápido;Aço soldado;Aldrava de metal para portas;Alojamento de metal para animal;Alpaca [liga metálica];Alumínio;Amortecedor para porta [ferragem];Anéis de parada de metal;Anel metálico [ferragem];Apara de metal;Arco metálico para estufas de plantas;Assoalhos de metal;Ataduras de metal para feixes;Balaústres de metal;Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Batentes de metal para porta;Batentes de portas, de metal;Batoques de metal;Bucha metálica para fixar parafuso e grampo;Buchas de metal;Cabo de aço;Calços;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Carretéis não mecânicos de metal para mangueiras flexíveis;Chapa de alumínio;Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Chave para porta;Chaves de metal;Coberturas de metal para chaminés;Coberturas de metal para telhados;Cofres de segurança;Coifa metálica não elétrica para fogão [estrutura metálica];Construções de aço;Construções de metal;Cubas de metal;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir janelas;Dispositivos metálicos não elétricos para abrir portas;Dispositivos metálicos não elétricos para fechar janelas;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Embalagens de folha-de-flandres [latas];Esferas de aço;Fechaduras de metal para veículos;Fecho de metais para portas;Fechos;Ferragem metálica para cortina;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para portas;Folha de alumínio;Folha-de-flandres;Folhas de aço;Grelhas metálicas de lareira;Guarda-fogos de metal para fornos;Haste de metal;Janelas de metal;Junta metálica;Latas;Latas para conservas;Maçanetas de metal;Porcas de metal;Portões de metal;Presilhas para fios, em metal;Recipiente metálico para animal;Recipientes de metal;Recipientes de metal para embalagem;Reservatórios de metal;Trava de metal, exceto elétrica;Travas de metal para janelas;Travas de metal para portas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Depósito
02/01/2025
Procurador
não constituído