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INPIRPI 2.806NCL 19

A marca Vidraçaria Pérola foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FAIM BUENO & CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930398718
Classe
NCL 19
Última movimentação
· RPI 2.903

A história do processo

  1. 11/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930398718 é depositado por FAIM BUENO & CIA LTDA na classe NCL 19.

  2. RPI 2.806

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vidraçaria Pérola (processo 930398718), depositado em 11/05/2023 por FAIM BUENO & CIA LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Batentes para portas, não metálicos;Cabines de banho não metálicas;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cercas não metálicas;Divisórias não metálicas;Esquadria não metálica;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janel…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Vidraçaria Pérola, uma anterioridade:

    • PLASPÉROLA820348139

      SANDALO PLASPEROLA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.828)

    Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820348139 (PLASPÉROLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 19 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.645 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 535. Deste conjunto, 732 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.816

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.901

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.903

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.903

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  7. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vidraçaria Pérola?

O recurso do titular foi aceito em ago/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930398718?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930398718. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930398718
Marca
Vidraçaria Pérola
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FAIM BUENO & CIA LTDA — MT
Classe
NCL 19Batentes para portas, não metálicos;Cabines de banho não metálicas;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cercas não metálicas;Divisórias não metálicas;Esquadria não metálica;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Painéis não metálicos para portas;Parede divisória não metálica substituível;Portais não metálicos;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postigos [janela], não metálicos;Quadro de janela e porta;Soleiras não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vitrais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2903)
Depósito
11/05/2023
Procurador
não constituído