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INPIRPI 2.856NCL 19

A marca VIDROLAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de THAINARA FERNANDA DE PAULA BIANCHINI 11000590917 ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIDROLAR (processo 928781593), depositado em 29/11/2022 por THAINARA FERNANDA DE PAULA BIANCHINI 11000590917 ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para const…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIDROLAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VIDROLAR828432635
  • VIDROLAR914612450
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024
A marca reproduz elemento característico do nome empresarial VIDROLAR COMERCIAL DE VIDROS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828432635 (VIDROLAR) e Processo 914612450 (VIDROLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca2.042 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.856 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIDROLAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928781593?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928781593. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928781593
Marca
VIDROLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
THAINARA FERNANDA DE PAULA BIANCHINI 11000590917 ME — PR
Classe
NCL 19Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante [construção];Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.856
Depósito
29/11/2022
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.