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INPIRPI 2.895NCL 29

A marca Vila do Campo foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REIS LIMA CAFÉ E DOCES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

45dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 29/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vila do Campo (processo 937308064), depositado em 09/12/2024 por REIS LIMA CAFÉ E DOCES LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2895 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alho em conserva;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Atum, não vivo;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Brigadeiro [sobremesa à…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vila do Campo, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VILA CAMPOS929397525

    NCL 29 · LATICÍNIOS VILA CAMPOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.793)

    Protege: Laticínios;

Texto do despacho — RPI 2.895IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929397525 (VILA CAMPOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 29/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.895, de 30 de junho de 2026, publicou 27.720 despachos em 27.499 processos de marca2.606 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.895 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vila do Campo?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 29/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937308064?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937308064. Esta página reflete a RPI nº 2895, de 30/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937308064
Marca
Vila do Campo
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REIS LIMA CAFÉ E DOCES LTDA — DF
Classe
NCL 29Alho em conserva;Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Atum, não vivo;Aves não vivas;Bacalhau;Bacon;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Bucho comestível;Camarão em conserva;Camarões, não vivos;Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de siri;Carne de sol [carne salgada e seca ao sol];Carne em conserva;Carne fresca;Cenoura em conserva;Clara de ovos;Coalho de queijo;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Costela;Costelinha;Creme chantilly;Croquetes;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];Feijão em conserva [ou ensacado];Filé de peixe;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gelatina;Geleias de frutas cítricas;Gema de ovos;Goiabada;Hambúrguer de carne;Iogurte;Lagostas, não vivas;Legumes e verduras enlatados ;Leite;Lingüiça;Lombo;Lula;Marmelada;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Mortadela;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovos *;Pastas de geleia de fruta;Presunto;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Salame;Salsichas;Seleta de legume em conserva;Torresmo [pele de porco frita];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.895
Depósito
09/12/2024
Procurador
SOGNARE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA