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INPIRPI 2.761NCL 07

A marca VILLA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VILLA HNOS. & CIA. SOCIEDAD ANONIMA FINANCIERA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILLA (processo 928102556), depositado em 22/09/2022 por VILLA HNOS. & CIA. SOCIEDAD ANONIMA FINANCIERA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL na classe NCL 07. A decisão saiu na RPI nº 2761 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Peças para motores tais como acionadores de partida, silenciosos e cilindros; aparelhos elétricos de limpeza e polimento; impressoras 3D; robôs industriais; veí…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VILLA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VILA907922660

    DECKER GESTAO DE MARCAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.838)

Texto do despacho — RPI 2.761IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907922660 (VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 07 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.793 pedidos de marca na classe NCL 07 cerca de 0,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 601. Deste conjunto, 838 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.770IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.851IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.855IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.869IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.761, de 5 de dezembro de 2023, publicou 26.021 despachos em 25.888 processos de marca1.271 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.761 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILLA?

O recurso do titular foi aceito em ago/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928102556?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928102556. Esta página reflete a RPI nº 2761, de 05/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928102556
Marca
VILLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILLA HNOS. & CIA. SOCIEDAD ANONIMA FINANCIERA, INDUSTRIAL Y COMERCIAL (AR)
Classe
NCL 07Peças para motores tais como acionadores de partida, silenciosos e cilindros; aparelhos elétricos de limpeza e polimento; impressoras 3D; robôs industriais; veículos especiais não destinados ao transporte; máquinas; máquinas ferramentas e ferramentas elétricas; acionadores de partida; dispositivos acionadores de máquinas; impulsores; impulsores de bombas; impulsores elétricos para motores, exceto para veículos terrestres; impulsores para turbocompressores; grupos geradores de eletricidade; máquinas de soldagem a gás; eletrodos para máquinas de soldagem; máquinas de soldagem elétricas; máquinas de soldagem a laser; bombas [máquinas]; motobombas; velas de ignição; cabos para velas de ignição; mandris para ferramentas elétricas; cabeças de corte [peças de máquinas]; cabeças de corte para cortadores de grama; cabeças para máquinas de soldagem ultrassônica; cabeças de colheitadeiras; cabeças tensoras [peças de máquinas]; motosserras; cortadores de grama [máquinas]; cortadores [máquinas]; cortadores de troncos de árvores; cortadores de grama a gasolina; cortadores de grama mecanizados; cortadores de grama robotizados; cortadores de vegetação rasteira [máquinas]; cortadores de palha; cortadores de capim [máquinas]; cortadores de galhos [máquinas]; cortadores de arbustos [máquinas]; cortadores elétricos de arbustos; cortadores de disco [máquinas]; cortadores longitudinais [máquinas]; cortadores acionados por rede elétrica, pilhas e baterias; máquinas de corte; máquinas de cortar automáticas; roçadeiras; máquinas de corte para uso industrial; aparadores de bordas [máquinas]; aparadores de cerca viva elétricos; aparadores de cerca viva [máquinas]; servo cortadores [máquinas]; cortadores de grama elétricos; cortadores de grama motorizados; máquinas agrícolas; máquinas ferramentas agrícolas; máquinas para uso na agrícultura; gadanheiras [máquinas]; gadanhas; gadanhas elétricas para jardinagem; desmalezadoras; desmalezadoras para jardinagem; desmalezadoras de arrastre de três pontos [com tomada de força]; dispositivos de arrastre [partes de máquinas]; compressores; sopradoras de ar; sopradoras elétricas; aspiradores; aspiradores elétricos; aspiradores de pó; aspiradores sem fio; máquinas trituradoras automáticas; máquinas trituradoras de forragem; moedores de ração; máquinas trituradoras de ração; máquinas trituradoras de resíduos vegetais; máquinas trituradoras de troncos; máquinas trituradoras elétricas; máquinas trituradoras de resíduos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.761
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2869)
Depósito
22/09/2022
Procurador
GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR