INPIRPI 2.896NCL 35
A marca VILLA DESENVOLVIMENTO URBANO foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 937342114
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
11/12/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 937342114 é depositado por VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.896
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILLA DESENVOLVIMENTO URBANO (processo 937342114), depositado em 11/12/2024 por VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Aluguel de estande de vendas;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Avaliações de negócios;Consultoria em organiz…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VILLA DESENVOLVIMENTO URBANO, 3 anterioridades:
- VILLA URBANISMO935347321
NCL 35 · VILLA URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · registro concedido (RPI 2.881)
Protege: Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração…
- VILLA URBANISMO920431798
VILLA URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.783)
- VILLA URBANISMO923367101
NCL 35 · VILLA URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · Requerimento não provido (mantida a concessão) (RPI 2.878)
Protege: Administração comercial;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração…
Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935347321 (VILLA URBANISMO), Processo 920431798 (VILLA URBANISMO) e Processo 923367101 (VILLA URBANISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca — 3.351 deles indeferimentos.
- LIBB926167944
- PROT+ PLANT-BASED928038424
- PROT+ PLANT-BASED928038491
- LEO BANK928242137
- Ricco EQB928374084
- FLORATTA928434141
- Exodus Game Developer929261542
- TARAMPS929456076
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILLA DESENVOLVIMENTO URBANO?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/09/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 937342114?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937342114. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937342114
- Marca
- VILLA DESENVOLVIMENTO URBANO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VILLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Aluguel de estande de vendas;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Avaliações de negócios;Consultoria em organização de negócios;Levantamentos de informações de negócios;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Provimento de informações de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.896
- Depósito
- 11/12/2024
- Procurador
- WILSON SILVEIRA