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INPIRPI 2.705NCL 36

A marca VILLAGE DA SERRA RESIDENCIAL foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES E MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE DA SERRA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.791

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILLAGE DA SERRA RESIDENCIAL (processo 924547413), depositado em 07/10/2021 por ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES E MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE DA SERRA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VILLAGE DA SERRA RESIDENCIAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VILA DA SERRA819928755
Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819928755 (VILA DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.719IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.786IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.791IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca3.664 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.705 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILLAGE DA SERRA RESIDENCIAL?

O recurso do titular foi aceito em mai/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924547413?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924547413. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924547413
Marca
VILLAGE DA SERRA RESIDENCIAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS PROMITENTES COMPRADORES E MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE DA SERRA — SP
Classe
NCL 36LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.705
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2791)
Depósito
07/10/2021
Procurador
ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA