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INPIRPI 2.788NCL 33

A marca Vinícola Jabuticabal foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.867

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vinícola Jabuticabal (processo 929320310), depositado em 31/01/2023 por VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2788 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Brandy [bebida];…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vinícola Jabuticabal, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Fazendinha Jaboticabal928470172

    NCL 33 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.799)

    Protege: Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto…

Texto do despacho — RPI 2.788IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928470172 (Fazendinha Jaboticabal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.798IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.798IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.867IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.788, de 11 de junho de 2024, publicou 25.301 despachos em 25.143 processos de marca1.726 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.788 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vinícola Jabuticabal?

O titular recorreu em ago/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929320310?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929320310. Esta página reflete a RPI nº 2788, de 11/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929320310
Marca
Vinícola Jabuticabal
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VINÍCOLA JABUTICABAL EIRELI — GO
Classe
NCL 33Aguardente de cana;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essências alcoólicas;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Hidromel [mulso];Licores;Rum;Vinho;Vinho de fruta;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.788
Último despacho
IPAS499Sobrestamento da instrução técnica (RPI 2867)
Depósito
31/01/2023
Procurador
WAGNER JOSE DA SILVA