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INPIRPI 2.736NCL 35

A marca VIP ACESSÓRIOS PARA BOLSAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VIP ACESSORIO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.837

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIP ACESSÓRIOS PARA BOLSAS (processo 926279319), depositado em 07/04/2022 por VIP ACESSORIO LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2736 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIP ACESSÓRIOS PARA BOLSAS, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • VIP´S UTILIDADES DOMÉSTICAS903865815

    NCL 35 · PEDRO LUIZ POLIZEL TAVARES EPP · Deferimento da petição (RPI 2.793)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escrit…

  • VIP STORES912848600
  • VIP FITNESS BEACH918084539
  • VIP OUTLET919026648
Texto do despacho — RPI 2.736IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903865815 (VIP´S UTILIDADES DOMÉSTICAS), Processo 912848600 (VIP STORES), Processo 918084539 (VIP FITNESS BEACH) e Processo 919026648 (VIP OUTLET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.748IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.833IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.837IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.736, de 13 de junho de 2023, publicou 30.318 despachos em 30.114 processos de marca1.692 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.736 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIP ACESSÓRIOS PARA BOLSAS?

O recurso do titular foi aceito em abr/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 926279319?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 926279319. Esta página reflete a RPI nº 2736, de 13/06/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
926279319
Marca
VIP ACESSÓRIOS PARA BOLSAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIP ACESSORIO LTDA — ES
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.736
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2837)
Depósito
07/04/2022
Procurador
Anna Luiza Cabral Guerzet