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INPIRPI 2.781NCL 16

A marca VIP GROUP foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de VIP COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIP GROUP (processo 929043243), depositado em 27/12/2022 por VIP COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; filme plástico para embrulhar; filme plástico, extensível, pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIP GROUP, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VIP821418513

    VIP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAIXAS E PAPELÃO ONDULADO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821418513 (VIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.792IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.873IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca1.508 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.781 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIP GROUP?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929043243?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929043243. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929043243
Marca
VIP GROUP
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIP COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI — PR
Classe
NCL 16Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; filme plástico para embrulhar; filme plástico, extensível, para uso em paletização; embalagens de papel ou plástico; clichê termoplástico para tipografia; clichê plástico para tipografia; capa plástica para encadernação ou para disco; plastificadora de documentos [material de escritório]; folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios; matérias plásticas para modelar; plástico bolha [para embalagem ou empacotamento]; sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; sacos de lixo, de papel ou plástico; sacos plásticos para dejetos de animais de estimação; balde plástico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.781
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
Depósito
27/12/2022
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME