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INPIRPI 2.790NCL 09

A marca VIPERTRON foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIPERTRON (processo 929444655), depositado em 10/02/2023 por RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2790 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Alarme de segurança;Alarmes sonoros;Alto-falante para automóvel;Amplificador de som para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIPERTRON, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VIPER818030410
  • VIPER905854063

    VIPER ELETRONICA E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.896)

Texto do despacho — RPI 2.790IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818030410 (VIPER) e Processo 905854063 (VIPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.804IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.832IPAS270

    Deferimento da petição

  3. RPI 2.887IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.887IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.889IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.790, de 25 de junho de 2024, publicou 26.317 despachos em 26.171 processos de marca1.398 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.790 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIPERTRON?

O recurso do titular foi aceito em mai/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929444655?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929444655. Esta página reflete a RPI nº 2790, de 25/06/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929444655
Marca
VIPERTRON
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA — SP
Classe
NCL 09Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Alarme de segurança;Alarmes sonoros;Alto-falante para automóvel;Amplificador de som para automóvel;Antenas;Aparelho de CD para veículo;Aparelho de som para automóvel;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos para controle de velocidade para veículos;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aquecedores, autoclaves, agitadores, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização exclusiva em laboratórios;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias elétricas para veículos;Bobinas de autoindução [impedância];Câmeras de ré para veículos;Chave elétrica;Chicotes elétricos automotivos;Cintos de segurança, exceto para veículos ou equipamentos desportivos;Computador de bordo para veículo;Conectores [eletricidade];DVD [reprodutor para TVs];DVD, disco digital de vídeo;Disjuntores;Dispositivos de alarme anti-roubo;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para direção automática de veículos;Indicadores automáticos de baixa pressão nos pneus;Indutores [eletricidade];Medidores;Medidores de gasolina;Painéis de comando [eletricidade];Painéis digitais;Projetores de vídeo;Rádios para veículos;Redutores [eletricidade];Regulador de tensão, para veículos;Resistências elétricas;Resistor [resistência elétrica];Sensores de estacionamento para veículos;Simuladores para direção e controle de veículos;Termostatos para veículos;Toca-cd [discos compactos];Toca-discos;Toca-fitas;Tocadores de arquivos de áudio digital;Tocadores de dvd;Tocadores portáteis de mídia;Transformadores [eletricidade];Transmissores [telecomunicação];Velocímetro;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];aparelhos de exibição projetados no vidro para veículos;microfones de alto-falante sem fio;tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.790
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2889)
Depósito
10/02/2023
Procurador
Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.