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INPIRPI 2.868NCL 36

A marca VIRGINIA CRÉDITO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BRACHOT CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIRGINIA CRÉDITO (processo 934793263), depositado em 29/05/2024 por BRACHOT CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2868 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração financeira;Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Home-banking;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmb…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIRGINIA CRÉDITO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VIRGINIA SURETY COMPANY828872171
  • VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL828872180
  • VIRGINIA SURETY CIA. DE SEGUROS DO BRASIL829124128
Texto do despacho — RPI 2.868IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828872171 (VIRGINIA SURETY COMPANY), Processo 828872180 (VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL) e Processo 829124128 (VIRGINIA SURETY CIA. DE SEGUROS DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.868, de 23 de dezembro de 2025, publicou 27.237 despachos em 27.063 processos de marca1.394 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.868 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIRGINIA CRÉDITO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/02/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934793263?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934793263. Esta página reflete a RPI nº 2868, de 23/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934793263
Marca
VIRGINIA CRÉDITO
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BRACHOT CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA — GO
Classe
NCL 36Administração financeira;Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Home-banking;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptoativos;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;MOEDA DIGITAL;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.868
Depósito
29/05/2024
Procurador
não constituído