INPIRPI 2.705NCL 05
A marca VITA D CONCENTRATE foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de VITASCIENCE FOODS LTDA. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 924561874
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.818
A história do processo
08/10/2021depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 924561874 é depositado por VITASCIENCE FOODS LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.705
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITA D CONCENTRATE (processo 924561874), depositado em 08/10/2021 por VITASCIENCE FOODS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2705 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimento para bebê à base de frutas;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsulas feitas de polímero à b…”.
Texto do despacho — RPI 2.705IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.721
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.808
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.818
Concessão de registro
IPAS158
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.818
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.705, de 8 de novembro de 2022, publicou 34.650 despachos em 34.447 processos de marca — 3.664 deles indeferimentos.
- BH FM102.1915103915
- Flash916763978
- equilíbrio saúde treinamento & bem estar917772245
- FACILITTA CREDI918604010
- broto919756816
- LARA LATICÍNIOS920579116
- CORDEIRO ENERGIA920895840
- CORDEIRO SOLUÇÕES EM ENERGIA920896626
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITA D CONCENTRATE?
O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual.
Como confiro a situação atual do processo 924561874?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924561874. Esta página reflete a RPI nº 2705, de 08/11/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924561874
- Marca
- VITA D CONCENTRATE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VITASCIENCE FOODS LTDA — PR
- Classe
- NCL 05Alimento para bebê à base de frutas;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Infusões medicinais;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.705
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2818)
- Depósito
- 08/10/2021
- Procurador
- LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALLOU