INPIRPI 2.843NCL 05
A marca VitaUltra foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de CIRQUEIRA, SILVA & FERREIRA FARMÁCIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932779867
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.861
A história do processo
29/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932779867 é depositado por CIRQUEIRA, SILVA & FERREIRA FARMÁCIA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.843
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VitaUltra (processo 932779867), depositado em 29/11/2023 por CIRQUEIRA, SILVA & FERREIRA FARMÁCIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VitaUltra, uma anterioridade:
- ULTRAVITA905289544
NCL 05 · VITA PREMIUM ATACADISTA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.858)
Protege: Linhaça (Suplemento alimentar de -); preparações de ômega 3 (suplemento alimentar ou para uso medicinal); colá…
Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905289544 (ULTRAVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.861
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.861
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca — 1.113 deles indeferimentos.
- BRONQUITRAT928298965
- NUTRICLER928299350
- ACQUA PARK HOME RESORT BETHAVILLE928387330
- RR BPO928405958
- GRANO BRANCO928416488
- RIBAS928419274
- RÁDIO LIDERANÇA FM 95,1 PARNAÍBA928420361
- BRAZILIAN VEGAN COSMETICS928420477
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VitaUltra?
O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932779867?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932779867. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932779867
- Marca
- VitaUltra
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CIRQUEIRA, SILVA & FERREIRA FARMÁCIA LTDA — MA
- Classe
- NCL 05Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.843
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2861)
- Depósito
- 29/11/2023
- Procurador
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA