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INPIRPI 2.896NCL 11

A marca VITTA SOLAR foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VITTA SOLAR ENGENHARIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930597095
Classe
NCL 11
Última movimentação
· RPI 2.902

A história do processo

  1. 29/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930597095 é depositado por VITTA SOLAR ENGENHARIA LTDA na classe NCL 11.

  2. RPI 2.896

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITTA SOLAR (processo 930597095), depositado em 29/05/2023 por VITTA SOLAR ENGENHARIA LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2896 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos alimentadores de caldei…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VITTA SOLAR, 3 anterioridades:

    • VITA SOLAR929631846

      NCL 35 · ELETRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDIDORES ELÉTRICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

      Protege: COMÉRCIO ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE ENERGIA, APARELHOS, EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA, GERADORES, CONV…

    • VITA SOLAR929631684

      NCL 11 · ELETRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDIDORES ELÉTRICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

      Protege: Placas solares [aquecimento];Reator térmico para produção de energia;

    • VITA SOLAR929631480

      NCL 09 · ELETRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MEDIDORES ELÉTRICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.880)

      Protege: Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Painéis solares para produção de eletrici…

    Texto do despacho — RPI 2.896IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929631994 (VITA SOLAR). A marca reproduz VITA SOLAR ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929631846 (VITA SOLAR), Processo 929631684 (VITA SOLAR) e Processo 929631480 (VITA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 11 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.402 pedidos de marca na classe NCL 11 cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 536. Deste conjunto, 594 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.902

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.902

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.896, de 7 de julho de 2026, publicou 39.823 despachos em 39.569 processos de marca3.351 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.896 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITTA SOLAR?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930597095?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930597095. Esta página reflete a RPI nº 2896, de 07/07/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930597095
Marca
VITTA SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITTA SOLAR ENGENHARIA LTDA — MG
Classe
NCL 11Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Acessórios de segurança para aparelhos e canos de água ou gás;Acumuladores de calor;Acumuladores de vapor;Adegas elétricas;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para entrada de água;Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos e instalações de iluminação;Aquecedores de água;Aquecedores para banho;Caldeiras de aquecimento [boilers];Coletores solares [aquecimento];Fogões solares [fornalhas];Placas aquecedoras;Placas solares para aquecimento;Reator térmico para produção de energia;Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento];Tanque térmico [energia solar];Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;Tubos de caldeira para instalações de aquecimento;Tubos para caldeiras de aquecimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.896
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2902)
Depósito
29/05/2023
Procurador
Marconni da Silva Rodrigues