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INPIRPI 2.828NCL 35, 35

A marca VIVA CUIDAR BABY foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de FORMATTA NEGÓCIOS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.844

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVA CUIDAR BABY (processo 928275531), depositado em 06/10/2022 por FORMATTA NEGÓCIOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de artigos para bebês, a saber: carrinhos, carrinhos dobráveis, bebê conforto, cadeirão, banheiras, cercadinhos, berços, acessórios para alimentação, a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVA CUIDAR BABY, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VIVA INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL922290075
  • VIVA825085934
Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922290075 (VIVA INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL) e Processo 825085934 (VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do serviço de aluguel, uma vez que tal serviço não se enquadra na NCL (11) 35 e pode estar alocado em diversas classes, dependendo do produto fornecido por esse serviço de aluguel. Foi realizada também a substituição da expressão ?como? por ?a saber? para retirar seu caráter genérico, para fins de classificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.844IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVA CUIDAR BABY?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928275531?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928275531. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928275531
Marca
VIVA CUIDAR BABY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FORMATTA NEGÓCIOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35, 35Comércio de artigos para bebês, a saber: carrinhos, carrinhos dobráveis, bebê conforto, cadeirão, banheiras, cercadinhos, berços, acessórios para alimentação, acessórios para bebês aprender a andar, acessórios para amamentação e equipamentos para transporte.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2844)
Depósito
06/10/2022
Procurador
Sandra Brandão de Abreu