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INPIRPI 2.726NCL 35

A marca VIVA SHOPPING JARDINS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SHOPPING CENTER JARDINS S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.781

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVA SHOPPING JARDINS (processo 924860782), depositado em 10/11/2021 por SHOPPING CENTER JARDINS S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2726 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Organização e administração de empresa;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVA SHOPPING JARDINS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VIVA SALVADOR SHOPPING924855819

    NCL 35 · SALVADOR SHOPPING S.A. · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Organização e administração de empresa;

  • VIVA SALVADOR NORTE SHOPPING924855487

    NCL 35 · SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. · registro concedido (RPI 2.723)

    Protege: Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Organização e administração de empresa;

Texto do despacho — RPI 2.726IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924855819 (VIVA SALVADOR SHOPPING) e Processo 924855487 (VIVA SALVADOR NORTE SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.742IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.777IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.781IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.726, de 4 de abril de 2023, publicou 31.512 despachos em 31.359 processos de marca2.155 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.726 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVA SHOPPING JARDINS?

O recurso do titular foi aceito em mar/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924860782?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924860782. Esta página reflete a RPI nº 2726, de 04/04/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924860782
Marca
VIVA SHOPPING JARDINS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SHOPPING CENTER JARDINS S.A. — PE
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Organização e administração de empresa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.726
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2781)
Depósito
10/11/2021
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira