INPIRPI 2.781NCL 05
A marca VIVA SPRAY foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928761673
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.896
A história do processo
25/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928761673 é depositado por MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na classe NCL 05.
RPI 2.781
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVA SPRAY (processo 928761673), depositado em 25/11/2022 por MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VIVA SPRAY, 6 anterioridades:
- VIVA REGENERA919410278
VIVA REGENERA COMÉRCIO SAUDÁVEL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.834)
- VIVA BEAUTY921998015
VITA COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)
- VIVA! beauty919860818
VITA COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)
- VIVA D922299528
- CASAS PEDRO VIVA928459780
NCL 05 · registro concedido (RPI 2.777)
Protege: Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicina…
- VIVA NUTRITION923488588
Texto do despacho — RPI 2.781IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919410278 (VIVA REGENERA), Processo 921998015 (VIVA BEAUTY), Processo 919860818 (VIVA! beauty), Processo 922299528 (VIVA D), Processo 928459780 (CASAS PEDRO VIVA) e Processo 923488588 (VIVA NUTRITION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.795
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.878
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
IPAS237
RPI 2.880
Concessão de registro
IPAS158
RPI 2.896
Deferimento da petição
IPAS270
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
O recurso foi aceito
O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.
Falar com um especialista sobre a concessão
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVA SPRAY?
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928761673?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928761673. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928761673
- Marca
- VIVA SPRAY
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2896)
- Depósito
- 25/11/2022
- Procurador
- Ability Marcas e Patentes