INPIRPI 2.781NCL 05
A marca VIVA SPRAY foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.
RPI 2.896
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVA SPRAY (processo 928761673), depositado em 25/11/2022 por MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2781 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVA SPRAY, o despacho aponta 6 anterioridades:
- VIVA REGENERA919410278
VIVA REGENERA COMÉRCIO SAUDÁVEL LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.834)
- VIVA BEAUTY921998015
VITA COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)
- VIVA! beauty919860818
VITA COSMETICOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.792)
- VIVA D922299528
- CASAS PEDRO VIVA928459780
NCL 05 · registro concedido (RPI 2.777)
Protege: Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicina…
- VIVA NUTRITION923488588
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.795IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.880IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.896IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.781, de 24 de abril de 2024, publicou 24.649 despachos em 24.540 processos de marca — 1.508 deles indeferimentos.
- GUARANÁ AMAZÔNIA ORIGINAL DE SDE 1957830943617
- MOTRIX MOTO PEÇAS912909382
- ActiveNet Telecom922623210
- KYAZZAN926303635
- VUORI926389734
- Vi926669370
- EUROSYSTEM926669664
- EUROSYSTEM926669818
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVA SPRAY?
O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928761673?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928761673. Esta página reflete a RPI nº 2781, de 24/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928761673
- Marca
- VIVA SPRAY
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MERAKI SOLUTION DISTRIBUIÇÃO LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 05Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Espirulina [suplemento alimentar];Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de levedura de cerveja;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.781
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2896)
- Depósito
- 25/11/2022
- Procurador
- Ability Marcas e Patentes