INPIRPI 2.852NCL 03
A marca VIVER DE COSMÉTICOS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALFAHAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVER DE COSMÉTICOS (processo 933498683), depositado em 13/02/2024 por ALFAHAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2852 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água de lavanda;Água micelar;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosmét…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVER DE COSMÉTICOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- VIVER COSMÉTICOS903218607
NCL 03 · VIVER COMPANY COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.891)
Protege: Produto de higiene pessoal à base de própole;Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos;Perfumes;Papel impregna…
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.852, de 2 de setembro de 2025, publicou 35.049 despachos em 34.829 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- ECORI MICROINVERSOR NÃO É TUDO IGUAL928020568
- Vitória Supermercados928194442
- CL LINGERIE928398323
- SUPERA CAPITAL928540316
- LAURA FASHION928590569
- Brink-Lândia928591670
- J L AROMA INTENSO928602060
- AGROLÍO AGROPECUÁRIA928607674
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVER DE COSMÉTICOS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/11/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933498683?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933498683. Esta página reflete a RPI nº 2852, de 02/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933498683
- Marca
- VIVER DE COSMÉTICOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALFAHAIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME — ES
- Classe
- NCL 03Água de lavanda;Água micelar;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para barbear;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.852
- Depósito
- 13/02/2024
- Procurador
- ARTHUR AUGUSTO DE MENDONCA