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INPIRPI 2.843NCL 35

A marca VIWER MÍDIAS DIGITAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VIWER MIDIAS DIGITAIS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIWER MÍDIAS DIGITAIS (processo 932779115), depositado em 29/11/2023 por VIWER MIDIAS DIGITAIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2843 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de ve…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIWER MÍDIAS DIGITAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Viver Digital Marketing924613327

    NCL 35 · VIVER DIGITAL MARKETING LTDA · registro concedido (RPI 2.716)

    Protege: Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e con…

Texto do despacho — RPI 2.843IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924613327 (Viver Digital Marketing). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.843, de 1 de julho de 2025, publicou 23.009 despachos em 22.844 processos de marca1.113 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.843 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIWER MÍDIAS DIGITAIS?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932779115?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932779115. Esta página reflete a RPI nº 2843, de 01/07/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932779115
Marca
VIWER MÍDIAS DIGITAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIWER MIDIAS DIGITAIS LTDA — MG
Classe
NCL 35Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de tráfego de website;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de geração de leads [marketing];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.843
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2861)
Depósito
29/11/2023
Procurador
não constituído