INPIRPI 2.763NCL 35
A marca VÔ JORGE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VO JORGE INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928193217
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
29/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928193217 é depositado por VO JORGE INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.763
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VÔ JORGE (processo 928193217), depositado em 29/09/2022 por VO JORGE INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2763 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VÔ JORGE, uma anterioridade:
- Farinha de Mandioca Vô Jorge919352499
VÔ JORGE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.835)
Texto do despacho — RPI 2.763IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919352499 (Farinha de Mandioca Vô Jorge). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.763, de 19 de dezembro de 2023, publicou 23.935 despachos em 23.751 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- MOVITEC916963640
- TERRA MATER918661323
- ServiceUP920018408
- YC CHANGE920725287
- ERA UMA VOZ922176566
- FIORELLA MODAS924000775
- ASSIM924172592
- GENOA CORRETORA DE SEGUROS924209259
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VÔ JORGE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 17/02/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928193217?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928193217. Esta página reflete a RPI nº 2763, de 19/12/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928193217
- Marca
- VÔ JORGE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VO JORGE INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.763
- Depósito
- 29/09/2022
- Procurador
- ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.