tatupi

INPIRPI 2.745NCL 39

A marca VOAR BEM VIAGENS E TURÍSMO foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VOAR BEM VIAGENS E TURISMOS EIRELI-EPP: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.829

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VOAR BEM VIAGENS E TURÍSMO (processo 927154170), depositado em 30/06/2022 por VOAR BEM VIAGENS E TURISMOS EIRELI-EPP na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2745 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turism…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VOAR BEM VIAGENS E TURÍSMO, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Voe Bem Turismo910373094

    agencia de viagens e turismo volare ltda · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.800)

Texto do despacho — RPI 2.745IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910373094 (Voe Bem Turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.753IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.825IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.829IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.745, de 15 de agosto de 2023, publicou 29.740 despachos em 29.625 processos de marca1.517 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.745 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VOAR BEM VIAGENS E TURÍSMO?

O recurso do titular foi aceito em fev/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 927154170?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927154170. Esta página reflete a RPI nº 2745, de 15/08/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
927154170
Marca
VOAR BEM VIAGENS E TURÍSMO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VOAR BEM VIAGENS E TURISMOS EIRELI-EPP — RO
Classe
NCL 39Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de transporte para excursões;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.745
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2829)
Depósito
30/06/2022
Procurador
PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA