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INPIRPI 2.828NCL 05

A marca você cuida da natureza, enquanto ela cuida de você foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de RAIA DROGASIL S/A. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.845

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca você cuida da natureza, enquanto ela cuida de você (processo 931699916), depositado em 28/08/2023 por RAIA DROGASIL S/A na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2828 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Ac…”.

Texto do despacho — RPI 2.828IPAS024
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.828, de 18 de março de 2025, publicou 25.559 despachos em 25.385 processos de marca1.535 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.828 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca você cuida da natureza, enquanto ela cuida de você?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 931699916?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931699916. Esta página reflete a RPI nº 2828, de 18/03/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931699916
Marca
você cuida da natureza, enquanto ela cuida de você
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAIA DROGASIL S/A — SP
Classe
NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Adesivos para dentaduras;Água boricada;Água destilada para uso farmacêutico;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Antissépticos;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bromo para uso farmacêutico;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Calicidas [remédios contra calos];Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Chás medicinais;Cigarros sem tabaco, para uso medicinal;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Colódio para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Contraceptivos químicos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Curare;Curativos cirúrgicos;Decocções para uso farmacêutico;Desinfetante para uso doméstico;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes;Desinfetantes para uso higiênico;Digestivos para uso farmacêutico;Diurético;Elixires [preparações farmacêuticas];Ergotina para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Esparadrapos;Ésteres para uso farmacêutico;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Eucaliptol para uso farmacêutico;Expectorante;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fenol para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Hormônios para uso medicinal;Imunoglobulina;Inibidor hormonal;Iodo para uso farmacêutico;Laxativos;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Óleo de fígado de bacalhau;Pastilhas para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações broncodilatadoras;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações para frieiras;Preparações para hemorróidas;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para limpeza de lentes de contato;Preparações para tratamento da acne;Preparações químicas para diagnóstico de gravidez;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de lente;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para seios [amamentação];Purgantes;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios para alívio de constipação;Repelentes contra insetos;Sais aromáticos;Sais para banhos de água mineral;Sedativos;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Soluções para lentes de contato;Soros para fins médicos;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares minerais;Tártaro para uso farmacêutico;Timol para uso farmacêutico;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Ungüentos para uso farmacêutico;Vasoconstritor;Vasodilatador;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.828
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2845)
Depósito
28/08/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.