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INPIRPI 2.864NCL 33

A marca VODKA AUGUSTA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SPICE UP DRINKS DESIDRATADOS E BOTANICOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VODKA AUGUSTA (processo 934468060), depositado em 03/05/2024 por SPICE UP DRINKS DESIDRATADOS E BOTANICOS LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Caipivodka [caipirosca];Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor]…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VODKA AUGUSTA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • AUGUSTA916906230

    NCL 33 · ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.793)

    Protege: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas…

Texto do despacho — RPI 2.864IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916906230 (AUGUSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.870IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca1.512 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.864 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VODKA AUGUSTA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934468060?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934468060. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934468060
Marca
VODKA AUGUSTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SPICE UP DRINKS DESIDRATADOS E BOTANICOS LTDA ME — GO
Classe
NCL 33Caipivodka [caipirosca];Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Vodca; Aguardente de cana; Essência alcoólica para fabricar bebidas,Vodka.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.864
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
03/05/2024
Procurador
hugo franco de andrade resende