INPIRPI 2.864NCL 33
A marca VODKA AUGUSTA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SPICE UP DRINKS DESIDRATADOS E BOTANICOS LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VODKA AUGUSTA (processo 934468060), depositado em 03/05/2024 por SPICE UP DRINKS DESIDRATADOS E BOTANICOS LTDA ME na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2864 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Caipivodka [caipirosca];Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor]…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VODKA AUGUSTA, o despacho aponta uma anterioridade:
- AUGUSTA916906230
NCL 33 · ENGENHO SÃO LUIZ LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.793)
Protege: Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas…
A classe NCL 33 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 — cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.870IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.878IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.864, de 25 de novembro de 2025, publicou 24.410 despachos em 24.152 processos de marca — 1.512 deles indeferimentos.
- RPA REVISÃO PROGRAMADA ANUAL928126960
- GR MANUTENÇÃO928166082
- KANGAROO HOST928532402
- IATec928597555
- S SHOP JJ REBORN DOLLS928631915
- Azul Emergências Médicas928947017
- HAVA STORE929100085
- CAXIAS NO ZAP929105214
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VODKA AUGUSTA?
O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 934468060?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934468060. Esta página reflete a RPI nº 2864, de 25/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934468060
- Marca
- VODKA AUGUSTA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SPICE UP DRINKS DESIDRATADOS E BOTANICOS LTDA ME — GO
- Classe
- NCL 33Caipivodka [caipirosca];Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Vodca; Aguardente de cana; Essência alcoólica para fabricar bebidas,Vodka.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.864
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2878)
- Depósito
- 03/05/2024
- Procurador
- hugo franco de andrade resende