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INPIRPI 2.889NCL 21

A marca VOLARE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de MARCOPOLO S.A: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

3dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 18/07/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VOLARE (processo 936626895), depositado em 15/10/2024 por MARCOPOLO S.A na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2889 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Canecas;Cantis;Cofrinhos de moeda;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] para chimarrão;Descanso pa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VOLARE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VOLLARE906524652

    Deferimento da petição (RPI 2.821)

  • VOLLARE828767181

    Deferimento da petição (RPI 2.821)

Texto do despacho — RPI 2.889IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906524652 (VOLLARE) e Processo 828767181 (VOLLARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 18/07/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.889, de 19 de maio de 2026, publicou 38.682 despachos em 38.474 processos de marca2.265 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.889 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VOLARE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 18/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936626895?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936626895. Esta página reflete a RPI nº 2889, de 19/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936626895
Marca
VOLARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARCOPOLO S.A — RS
Classe
NCL 21Canecas;Cantis;Cofrinhos de moeda;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] para chimarrão;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Escova de cabelo;Escovas de dentes;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Gaiolas para animais de estimação;Gamelas [vasilhas];Garfos para churrasco;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Incensários [perfumadores];Merendeiras [lancheiras];Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Panos para lavar louça;Pentes*;Pinças de churrasco;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Potes;Pratos;Protetores de caneca;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Tábuas de cortar para cozinha;Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cozinha;Xícara;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.889
Depósito
15/10/2024
Procurador
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS