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INPIRPI 2.887NCL 42

A marca VÓRTX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VÉRTERA HOLDING S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VÓRTX (processo 935232427), depositado em 02/07/2024 por VÉRTERA HOLDING S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2887 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software como serviço [saas] de atendente virtual e chatbox; Serviços de suporte técnico, a saber, detecção e solução de problemas de software de computador [se…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VÓRTX, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CVORTEX922194963
  • VORTEX SOLUÇÕES E SISTEMAS905216857

    NCL 42 · FERNANDO NATI RIBEIRO ME · Deferimento da petição (RPI 2.850)

    Protege: Análise de sistemas [informática] - [Assessoria em]; Análise de sistemas [informática]; Atualização de softwar…

Texto do despacho — RPI 2.887IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922194963 (CVORTEX) e Processo 905216857 (VORTEX SOLUÇÕES E SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850260172440.

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.887, de 5 de maio de 2026, publicou 26.750 despachos em 26.668 processos de marca1.179 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.887 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VÓRTX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 04/07/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935232427?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935232427. Esta página reflete a RPI nº 2887, de 05/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935232427
Marca
VÓRTX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VÉRTERA HOLDING S.A. — SP
Classe
NCL 42Software como serviço [saas] de atendente virtual e chatbox; Serviços de suporte técnico, a saber, detecção e solução de problemas de software de computador [service desk]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Todos os serviços acima voltados para os mercados de: administração financeira, análise financeira, avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis], cotações de bolsa de valores, operações de câmbio, consultoria financeira, consultoria fiscal [valoração], corretagem, corretagem de valores, agências de crédito, emissão de títulos de valor, desconto de títulos [factoring], informações financeiras, administração de carteira de valor mobiliário, administração financeira, análise e gestão de crédito, assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros, assessoria, consultoria e informação em crédito, assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro, assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira, banco de investimento [serviços financeiros], assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores, cotações de bolsa de mercadoria e de futuro, desconto de título de crédito, factoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento], fomento comercial, informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos e perícia técnica na área financeira.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.887
Depósito
02/07/2024
Procurador
Tauil e Chequer Advogados